Um consumidor deverá ser indenizado em R$ 10 mil por danos morais por um supermercado que vendeu carne com larvas. O caso aconteceu em Machado (MG).
Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em 1ª instância, a rede de supermercados foi condenada a indenizar o consumidor em R$ 3 mil. Mas o homem apelou para a 2ª instância e conseguiu que o valor da indenização subisse para R$ 10 mil, por todo o incômodo causado.
O consumidor adquiriu uma peça de carne bovina no açougue do supermercado e, ao servi-la para o consumo, detectou a existência de um corpo estranho. O fato causou repulsa e frustrou a refeição em família. Ele resolveu entrar com a ação durante a pandemia e venceu, mas considerou que o valor deveria ser maior por conta da gravidade da situação vivenciada, colocando em risco a sua saúde e de todos os parentes próximos.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade solidária dos fornecedores de produtos, sejam eles duráveis ou não duráveis, pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam, ou que lhes diminuam o valor.
“Ante de todo o exposto, dou provimento ao recurso, para reformar em parte a sentença de 1º Grau, de modo a fixar a indenização por danos morais em R$ 10 mil, acrescidos dos encargos legais, ficando mantida, quanto ao mais, a sentença primeva”, disse o relator, desembargador Arnaldo Maciel.
Os desembargadores Habib Felippe Jabour e Marcelo de Oliveira Milagres votaram de acordo com o relator.